boas chamo me vera rodrigues tenho 35 anos e tenho uma questao que talves alguns de voes poderão saber ilucidar-me para ver se isto tem cabimento
tenho uma situaçao caricata que queria a quem entendido na materia se vale a pena reclamar.
numa rua en que dá nos dois sentidos e não existe nem sinais graficos horizontais ou verticais a informar que não se pode estacionar e estando gravida e em redores de onde trabalho a camara municipal não preve nenhum lugar de estacionamento para gravidas num raio de mais de 500m e parava lá para ir trabalhar e agora recebi da POLICIA MUNICIPAL 6 atos de contra ordenaçao em que alguns não tem + de 3 dias de intervalo e nunca recebi nada a indicar que não podia estar lá parada, aplica segundo a infraçao do artº 50 o nº 1 alina a) do codigo de estrada.
é que começo a pensar que não posso parar junto a casa no mesmo municipio onde vivo numa rua sem saida que dá nos dois sentidos porque existe uma rotunda no fim que permite dar a volta e todos os vizinhos param fazendo o que faço todos os dias quando vou trabalhar na rua onde supostamente cometi a infraçao